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Portaria Detran.SP Nº 164, de 19 de junho de 2017

  • Versão para impressão

DOE em 20/06/2017

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, resolve:

Artigo 1º - Instituir junto à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer os procedimentos internos para a integração dos sistemas da Autarquia ao Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito – Renainf de que trata a Resolução Contran 623/2016.

Artigo 2º - Ficam designados os seguintes servidores e empregados públicos para integrarem o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º desta Portaria, como representantes:

I – da Diretoria de Sistemas:
a) Clóvis Simabuku, RG 15.441.115-2;
b) Monica Bacus, RG 14.974.184-4;

II – da Diretoria de Habilitação:
a) Alexandre Cordeiro de Brito, RG 09.585.310-7;
b) Thais Barbarossa de Almeida Pacheco, RG 30.758.587-6;
c) Priscilla Meyer de Matos, RG 28.842.739-7;

III – da Diretoria de Veículos:
a) Daniel Wasem Quesada, RG 43.609.013-2;
b) Eduardo Azanha Rangel, RG 44.339.651-6;

IV – da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
a) Renato Pereira Conceição, RG 9.019.846-3;
b) Carlos Roberto Justo, RG 16.712.483-3;
c) Samuel Magoji Sanda, RG 34.584.509-2;

V – da Diretoria de Administração:
a) Marcos Cesar Bueno da Silva, RG 13.337.051.

VI - da Diretoria de Atendimento:
a) Alexandre Pedro Rafael dos Santos, R.G. 42.355.348-3;

VII – do Gabinete da Presidência:
a) Izadora Rodrigues Normando Simões, RG 23.053.358-9.
§ 1° - A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida, em conjunto, pelos representantes designados na alínea “a” dos incisos I e VII do artigo 2º.
§ 2° - O Grupo de Trabalho poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema cuja presença seja considerada necessária para a discussão da matéria em exame.
§ 3° - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias úteis para a conclusão de seus trabalhos a contar da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período.

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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